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Levantamento em campo
Conhecimento dos ambientes, processos, atividades, máquinas, produtos e formas reais de execução do trabalho.
PGR E PGRTR
Reconhecimento técnico em campo, inventário de riscos e plano de ação coerente para transformar exigências legais em prevenção aplicável.
GERENCIAMENTO DE RISCOS
O PGR deve representar os riscos existentes e orientar decisões de prevenção. Por isso, a Master conhece a operação, conversa com os envolvidos, avalia as medidas já adotadas e organiza prioridades compatíveis com cada realidade.
01
Conhecimento dos ambientes, processos, atividades, máquinas, produtos e formas reais de execução do trabalho.
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Reconhecimento dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e perigos de acidentes relacionados à operação.
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Análise da probabilidade, severidade e nível de risco, com avaliações qualitativas ou quantitativas quando tecnicamente necessárias.
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Registro organizado dos perigos, grupos expostos, fontes, medidas existentes, resultados e classificação dos riscos ocupacionais.
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Definição das medidas de prevenção, prioridades, responsáveis e prazos, respeitando a realidade e a capacidade operacional da empresa.
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Base técnica para PCMSO, treinamentos, avaliações ambientais, eSocial e demais ações de Segurança e Saúde no Trabalho.

PGR OU PGRTR?
PGR: destinado às organizações abrangidas pela NR-1, considerando os riscos das atividades e ambientes de trabalho.
PGRTR: programa próprio do trabalho rural, conforme a NR-31, aplicado às atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, de exploração florestal e aquicultura.
Antes de iniciar, a Master verifica o enquadramento e orienta a empresa sobre a solução adequada.
Verificar meu enquadramentoETAPAS DO TRABALHO
Coleta de informações sobre empresa, atividades, funções, documentos e necessidades.
Inspeção dos ambientes e análise das condições reais de execução do trabalho.
Elaboração do inventário, classificação dos riscos e plano de ação priorizado.
Apresentação dos resultados e suporte para implantação, atualização e integração com a SST.
DÚVIDAS FREQUENTES
A obrigatoriedade e as possibilidades de dispensa dependem das características da organização, dos riscos existentes e das regras aplicáveis. A Master analisa o enquadramento antes de propor o serviço.
O PGR é aplicado às organizações abrangidas pela NR-1. O PGRTR atende às atividades rurais abrangidas pela NR-31, com estrutura e requisitos próprios para o trabalho rural.
O documento não deve ser tratado apenas como um arquivo com vencimento fixo. Ele precisa acompanhar as mudanças da empresa e ser revisto nas situações previstas nas normas. A avaliação de riscos também possui periodicidade máxima aplicável.
Um programa coerente depende do conhecimento real dos ambientes e atividades. Por isso, a Master prioriza o levantamento técnico em campo e a participação da empresa e dos trabalhadores.
Não. Os documentos têm finalidades diferentes, embora devam conversar entre si. O PGR organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais; o PCMSO trata do acompanhamento médico ocupacional; o LTCAT atende à finalidade previdenciária; e o LTIP — Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade — avalia o enquadramento conforme a legislação trabalhista.
SOLICITAÇÃO INTELIGENTE
O formulário começa com poucas informações. Os dados sobre máquinas e veículos são opcionais e ajudam a estimar o levantamento e as avaliações que podem ser necessárias.